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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 2ª feira (3.abr.2023) o pedido apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) para revogar sua prisão e desbloquear seus perfis nas redes sociais. Eis a íntegra (157 KB) da decisão. 
O ex-deputado está preso preventivamente (quando não há prazo para terminar) desde 2 de fevereiro, pelo descumprimento de medidas cautelares –por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acessar as plataformas. Ele foi detido em Petrópolis (RJ) em 2 de fevereiro, 1 dia depois de perder o foro privilegiado, por não ter mais mandado na câmara.
A defesa também pede a anulação de multas impostas a Silveira, que ultrapassam R$ 4 milhões. Eis a íntegra (440 KB) de um dos pedidos de urgência apresentados pelos advogados. 
Em 20 de abril, Silveira foi condenado no STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, em determinação que previa, também, a perda de mandato do ex-deputado e suspensão de seus direitos políticos enquanto durasse a condenação. 
Os ministros consideraram que Silveira cometeu os crimes de tentar impedir o livre exercício dos Poderes e agredir verbalmente e ameaçar integrantes da Suprema Corte. 
No dia seguinte, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu graça constitucional ao deputado, anulando a pena. No STF, existem em curso ações que questionam a constitucionalidade do indulto concedido a Silveira. 
Moraes afirma na decisão desta 2ª feira ser “absolutamente necessário definir o exato momento em que o Decreto Presidencial de Indulto permitirá a decretação de extinção da punibilidade pelo Poder Judiciário“. 
Fonte: Poder 360
Uma das ações em que os ministros debaterão a legalidade do benefício concedido por Bolsonaro, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 964, foi pautada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, para ser julgada em 13 de abril.

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