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Por Terça Livre
O artigo 28, inciso IV da Lei n° 9.096/95 estabelece a cassação do registro do partido político que infringir o artigo 17 da Constituição
Com a palavra, o Foro de São Paulo por ele mesmo
“Estamos vivendo um momento crucial de resistência e luta continental. À firmeza e avanços de Cuba, Venezuela e Nicarágua, somam-se vitórias eleitorais que, tendo como premissa a unidade programática, frearam o desenvolvimento do neofascismo na região”.
O Foro de São Paulo, uma organização criminosa criada em 1990 com o objetivo de promover a integração e cooperação entre partidos revolucionários e movimentos terroristas de esquerda na América Latina. É evidente a relação do Foro e à sua inconformidade com a Constituição Federal Brasileira. A violação do Foro de São Paulo ao artigo 17 da Constituição, que proíbe a participação de entidades estrangeiras e governos em assuntos políticos internos do país, é um assunto pouco debatido na imprensa.
A Constituição Federal e a participação externa em partidos políticos
O artigo 17 da Constituição Brasileira veda a composição de partidos políticos por entidades estrangeiras, bem como a participação direta ou indireta de governos estrangeiros, suas jurisdições vinculadas ou organizações internacionais na organização, funcionamento ou propaganda de partidos no Brasil. Esse dispositivo visa assegurar a soberania nacional e a independência política do país.
A violação do Foro de São Paulo ao artigo 17
O Foro de São Paulo, ao permitir a participação de governos estrangeiros em assuntos políticos internos do Brasil, viola diretamente o artigo 17 da Constituição Federal. A organização promove a cooperação criminosa entre partidos políticos e movimentos comunista na América Latina, incluindo governos que não pertencem ao Brasil. Ao fazer isso, o Foro de São Paulo está submisso à interferência de entidades estrangeiras e governos em assuntos políticos nacionais, o que vai contra a autonomia e independência dos partidos brasileiros.
A legislação vigente e as consequências da violação
O artigo 28, inciso IV da Lei n° 9.096/95 estabelece a cassação do registro do partido político que infringir o artigo 17 da Constituição. Essa punição rigorosa busca garantir a autonomia e independência dos partidos brasileiros, evitando a interferência de entidades estrangeiras em sua formação e funcionamento. Portanto, se um partido político estiver associado ou se envolver em atividades promovidas pelo Foro de São Paulo, ele estaria sujeito à cassação de seu registro, conforme previsto na lei.
Soberania nacional e independência política
A soberania nacional é um princípio fundamental para qualquer país, e o Brasil não é exceção. Ao permitir que governos estrangeiros se envolvam em assuntos políticos internos, o Foro de São Paulo compromete a autonomia e independência do Brasil na tomada de decisões políticas. É essencial defender a soberania nacional e garantir que os partidos políticos brasileiros sejam livres de influências externas que possam comprometer a vontade do povo brasileiro.
A participação do Foro de São Paulo em assuntos políticos internos do Brasil viola claramente o artigo 17 da Constituição Federal. A proibição de entidades estrangeiras e governos nacionais em atividades políticas internas tem como objetivo preservar a soberania nacional e a independência política. É crucial que sejam tomadas medidas para garantir o cumprimento da Constituição, protegendo a autonomia dos partidos brasileiros e evitando a interferência externa em nossos assuntos políticos.
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