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Vencido em julgamento anterior, o ministro Edson Fachin alegou questões processuais para invalidar a operação policial na apreensão de cerca de 700 quilos de cocaína encontrados em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Na investigação, policiais civis entraram no galpão seguidos de agentes federais, mas sem mandado de busca e encontraram a cocaína em mangas destinadas à exportação.
A defesa dos réus alegou que a entrada dos policiais no galpão teria sido ilegal, mas teve seu pedido de nulidade negado em primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu o argumento e invalidou as provas apreendidas. O Ministério Público Federal recorreu da decisão, mas teve seu pedido negado pelo relator, o ministro Edson Fachin.
Em setembro de 2022, o MPF apresentou novo recurso e o caso foi levado à 2ª Turma do STF, que decidiu pela validade da apreensão com argumentos de razoável suspeita da prática de tráfico de drogas. No entanto, diante da argumentação de interpretação processual do ministro Fachin, a 2ª Turma do STF decidiu pela invalidade da apreensão da droga.

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