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Conselheiros votaram por unanimidade pela abertura do processo para investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade abrir um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer o caso da menina de 11 anos que foi impedida de fazer um aborto após ser estuprada em Santa Catarina. A decisão ocorreu nesta terça-feira (20). A suspeita é de que a magistrada tenha agido para evitar que a gravidez fosse interrompida. As informações são do g1.
O plenário seguiu o voto do corregedor Luis Felipe Salomão. Segundo ele, há indícios de desvio de conduta da magistrada ao tentar evitar que a menina fizesse o procedimento e de que ela atuou em conluio com a promotora do caso por convicções religiosas.
O caso ocorreu no começo de 2022. A criança descobriu que estava grávida de 22 de semanas ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde o aborto foi negado. Durante audiência, a Justiça e a Promotoria propuseram que a menina mantivesse a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para garantir a sobrevivência do feto.
— Você suportaria ficar mais um pouquinho? — diz a juíza para a menina durante audiência gravada em vídeo.
Ela também teria perguntado à criança:
— Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?
Ao ter uma resposta negativa, ela pergunta se a menina gostaria de “escolher o nome do bebê” e se o “pai do bebê” concordaria com a entrega à adoção. Na época, a menina foi levada a um abrigo e chegou a ser afastada da mãe.
Na decisão, o corregedor diz que a conduta da magistrada não tinha previsão legal.
— Constata-se elementos indiciários indicativos de desvio de conduta da juíza joana por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional de modo a subjugar a vontade da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável — alega.
O ministro Vieira de Mello Filho disse que o que deveria ser acolhimento institucional se transformou em manipulação por convicções religiosas.
— A situação é muito grave pelas inserções de agente do estado de convicções morais e religiosas de maneira de configurar violência de vulnerável que deveria ser acolhida — afirma.
Já a conselheira Jane Granzoto Torres da Silva informou que a criança não tinha condições de responder as perguntas feitas pela magistrada.
— Pensei num jejum de palavras, mas não podemos nos calar numa situação como esta. A lei não autoriza juiz a cometer violência moral, psicológica de criança de 10 anos, que além de ter sido de violência brusca, além de estar com corpo debilitado, sem saber o que está ocorrendo, é separada da mãe e fica 39 dias à espera do desfecho do caso — disse.
Por fim, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, alegou que “o Estado é laico e os juízes integram o poder estatal, e o Estado é laico”.
Fonte: NSC Total

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