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Ministro determinou ainda o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário
O ministro Dias Toffoli, do STF, anulou nesta terça todos os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato. 
O ministro determinou ainda o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário, mas ressaltou que a anulação não engloba o acordo de delação premiada firmado por ele durante a operação. 
Em sua decisão, Toffoli considerou que integrantes da Lava-Jato, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos – pessoais e políticos -, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito. 
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, afirmou Toffoli.
Segundo o ministro, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que atesta que magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência. 
A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. 
Veja tudo que foi anulado pela decisão do ministro do STF:
Busca e Apreensão/Prisão Preventiva nº 5024251-72.2015.404.7000/PR – 142 Fase, ‘OPERAÇÃO ERGA OMNES’ (doc. 04); 
Ação Penal nº 5036528-23.2015.404.7000/PR – Petrobras (doc. 05); 
Ação Penal nº 5054932-88.2016.4.04.7000/PR – 35º Fase ‘OPERAÇÃO OMERTÁ’/Antonio Palocci (doc. 06);
Ação Penal nº 5035263-15.2017.404.7000/PR – 42º Fase, ‘OPERAÇÃO COBRA’/Aldemir Bendine (doc. 07); 
Ação Penal nº 5051379-67.2015.404.7000/PR – Petrobras (doc. 08); 
Ação Penal nº 5019727-95.2016.404.7000/PR – 23ª e 26ª Fases, ‘OPERAÇÕES ACARAJÉ e XEPA’/João Santana (doc. 09);
Acão Penal nº 5063130-17.2016.404.7000/PR – ‘CASO INSTITUTO LULA’ (doc. 10); 
Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso ‘SÍTIO DE ATIBAIA’/LULA (doc. 11); 
Ação Penal nº 5059586-50.2018.404.7000/PR – 56º Fase, ‘OPERAÇÃO SEM FUNDOS’/Torre Pituba (doc. 12);
Ação Penal nº 5033771-51.2018.4.04.7000/PR – Caso ‘REFIS DA CRISE’ (doc. 13); 
Ação Penal nº 5036994-07.2021.404.7000/PR – Caso ‘BRASKEM’ (doc. 14); 
Ação Penal nº 5044305-83.2020.404.7000/PR – Caso ‘LILS PALESTRAS’/LULA (doc. 15).

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