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Decisão histórica condena a União por erro de Alexandre de Moraes
A Justiça Federal do Paraná determinou que a União indenize o ex-deputado estadual Homero Marchese (NOVO). A decisão, emitida pela 1.ª Vara Federal de Maringá, destaca um “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes, que manteve bloqueado o perfil do ex-deputado no Instagram. Essa sentença, que continua sujeita a recurso, marca a primeira vez que a Justiça Federal de primeira instância condena a União por um erro cometido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O bloqueio dos perfis de Homero Marchese ocorreu em novembro de 2022, no contexto do inquérito das fake news. Na ocasião, o ex-deputado estadual do Partido Novo havia compartilhado sobre a participação de ministros do STF em um evento nos Estados Unidos, acompanhado apenas da frase “Oportunidade imperdível”. A publicação foi interpretada por Moraes como um estímulo à hostilização dos ministros, o que levou manifestantes a protestarem em frente ao hotel onde estavam hospedados.
Embora o bloqueio tenha sido considerado necessário pelo juiz prolator da sentença, o juiz José Jácomo Gimenes observou que o ministro Alexandre de Moraes cometeu um “erro” ao manter bloqueada a conta do ex-deputado no Instagram, mesmo depois de liberar as contas de Homero Marchese no Facebook e no X/Twitter em dezembro de 2022.
A defesa de Marchese recorreu ao STF na época, solicitando esclarecimentos sobre o bloqueio no Instagram. No entanto, o caso só foi analisado em janeiro de 2023, após o término do mandato de Marchese na Assembleia Legislativa do Paraná, o que resultou na perda de foro e no encaminhamento do processo para a primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal restabeleceu finalmente o acesso de Marchese à conta do Instagram.
A sentença ressalta que, devido ao erro do ministro Alexandre de Moraes, o ex-deputado ficou quase seis meses sem acesso à sua conta, gerando “grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”. A decisão judicial enfatiza a importância da rede social para a carreira política, profissional e pessoal de Marchese, apontando que a demora no desbloqueio ultrapassou o “mero dissabor” e causou “abalo moral” significativo.
Para o juiz, o problema “poderia ter sido resolvido com o imediato desbloqueio” em dezembro de 2022. “Diante disso, parece claro a este Juízo que houve um erro de procedimento, primeiro por não constar na decisão do STF (de 24/12/2022) a determinação expressa de desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; e segundo, pela demora excessiva no encaminhamento do caso ao juízo competente ou na complementação da decisão omissa, evidenciando a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.”

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