"Ao proibir a celebração do acordo de colaboração com pessoas presas, a lei restringe o direito de todo cidadão à ampla defesa", diz nota técnica
A Quinta Câmara do MPF, responsável pelas investigações de corrupção, divulgou, nesta quarta, uma nota técnica em que aponta inconstitucionalidades no projeto que muda regras para celebração delações premiadas no país.
O texto tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados e proíbe que os acordos sejam firmados com investigados ou acusados presos. A proposta ainda criminaliza a divulgação do conteúdo da colaboração, antes ou depois da homologação judicial.
Os defensores do texto dizem que o objetivo das mudanças é assegurar o caráter voluntário da colaboração, evitando que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão. Além disso, ao criar um tipo penal para tipificar e punir a conduta de divulgar conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito de colaboração premiada, o projeto de lei pretende evitar o vazamentos das confissões.
Na avaliação do órgão do MPF, embora pretenda reforçar o sistema de garantias do investigado, a proposta vai exatamente no sentido oposto ao desejado pelo legislador. “Isso porque, ao proibir a celebração do acordo de colaboração com pessoas presas, a lei restringe o direito de todo cidadão à ampla defesa e viola uma séria de garantias do investigado”.
A proposta, segue o MPF, fere não apenas a Constituição Federal, mas diversos tratados internacionais de direito dos quais o Brasil é signatário. Já no caso de violação de sigilo da colaboração, o documento aponta que a proposta carece de melhor delimitação.
“O colaborador, esteja preso cautelarmente ou em liberdade, também se enquadra como acusado em um contexto delitivo que tenha participado, e, desse modo, deve ter resguardado seus direitos e garantias fundamentais, fazendo jus, por conseguinte, a previsões normativas no ordenamento que lhe sejam favoráveis, em razão da prevalência do direito. Portanto, o projeto em questão, sob o argumento de proteger o acusado, irá prejudicá-lo quando este estiver decidido a colaborador, de maneira voluntária e devidamente informada”, diz a nota técnica.
A Quinta Câmara do MPF, responsável pelas investigações de corrupção, divulgou, nesta quarta, uma nota técnica em que aponta inconstitucionalidades no projeto que muda regras para celebração delações premiadas no país.
O texto tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados e proíbe que os acordos sejam firmados com investigados ou acusados presos. A proposta ainda criminaliza a divulgação do conteúdo da colaboração, antes ou depois da homologação judicial.
Os defensores do texto dizem que o objetivo das mudanças é assegurar o caráter voluntário da colaboração, evitando que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão. Além disso, ao criar um tipo penal para tipificar e punir a conduta de divulgar conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito de colaboração premiada, o projeto de lei pretende evitar o vazamentos das confissões.
Na avaliação do órgão do MPF, embora pretenda reforçar o sistema de garantias do investigado, a proposta vai exatamente no sentido oposto ao desejado pelo legislador. “Isso porque, ao proibir a celebração do acordo de colaboração com pessoas presas, a lei restringe o direito de todo cidadão à ampla defesa e viola uma séria de garantias do investigado”.
A proposta, segue o MPF, fere não apenas a Constituição Federal, mas diversos tratados internacionais de direito dos quais o Brasil é signatário. Já no caso de violação de sigilo da colaboração, o documento aponta que a proposta carece de melhor delimitação.
“O colaborador, esteja preso cautelarmente ou em liberdade, também se enquadra como acusado em um contexto delitivo que tenha participado, e, desse modo, deve ter resguardado seus direitos e garantias fundamentais, fazendo jus, por conseguinte, a previsões normativas no ordenamento que lhe sejam favoráveis, em razão da prevalência do direito. Portanto, o projeto em questão, sob o argumento de proteger o acusado, irá prejudicá-lo quando este estiver decidido a colaborador, de maneira voluntária e devidamente informada”, diz a nota técnica.
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