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Por Raul Holderf Nascimento
[Após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender trechos de uma portaria do governo que impedia a demissão de pessoas não vacinadas, o Ministério Trabalho e Previdência Social já sinalizou que deve recorrer.
Por meio das redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a intenção da cúpula governista é levar a decisão ao plenário do Supremo.
A portaria nº 620/2021 do MTPS, conforme antecipou o Conexão Política, impedia que empresas exigissem comprovante de vacina para contratar ou renovar o vínculo empregatício de seus funcionários. A medida apontava para o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe a discriminação no ato de contratação por razões de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.
Na sequência, partidos de oposição decidiram ir ao STF para derrubar a norma. Barroso, em sua decisão, pontuou que “a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”.
Em reação, Onyx frisou que a intenção da portaria é que a “relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada e justa”.
“Iremos entrar com agravo regimental para levar essa discussão para o plenário do STF, onde vamos, se Deus quiser, ter ainda novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada e justa”.
E finalizou dizendo:
“O que estava acontecendo era a consolidação de uma tese de que, se a pessoa não tivesse o certificado de vacina ou passaporte vacinal, essa pessoa seria sumariamente demitida e não poderia conseguir emprego em nenhuma empresa. Isso, na verdade, condenaria estas pessoas ao desemprego perpétuo, nem na pena de homicídio isso é possível”.
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