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Em 2018, dos 513 deputados federais eleitos, 130 — ou 25% — não foram os mais votados, de acordo com um levantamento feito por Oeste. Isso aconteceu porque, nas eleições proporcionais, existe uma regra chamada quociente eleitoral, que depende de um cálculo, previsto no artigo 106 do Código Eleitoral, feito depois da apuração.
Todos os votos dados a todos os candidatos e a todos os partidos – o voto de legenda – são somados. O total é dividido pelo número de vagas a serem preenchidas. O resultado dessa divisão é o quociente eleitoral. Os partidos que conseguem atingir esse marco terão direito às vagas: a votação total da legenda é dividida pela quociente e o resultado é o número de vagas a que o partido tem direito.
Em uma situação hipotética de um partido ter feito 5 mil votos e o quociente eleitoral ser 500, o partido terá direito a 10 cadeiras, que serão distribuídas aos candidatos mais bem votados da legenda. Os últimos eleitos dessa lista provavelmente terão menos votos que outros candidatos de outros partidos, que, porém, não atingiram os 500 votos necessários pela regra.
Aí entram os chamados puxadores de votos, candidatos que conquistam quantidade de votos muitas vezes acima do necessário para serem eleitos e puxam outros candidatos da legenda. O ex-deputado federal Enéas Carneiro (Prona), em 2002, já falecido, e o deputado Tiririca (PR), em 2010, são exemplos disso. Eles receberam mais de 1 milhão de votos em São Paulo e ajudaram seus partidos a multiplicar as cadeiras conquistadas na Câmara.
Em 2018, o maior puxador de votos em São Paulo foi o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL), que obteve mais de 1,8 milhão de votos, sendo o mais votado da história do país. Com votação quase seis vezes superior ao quociente eleitoral, ele ajudou a levar colegas do partido para a Câmara Federal. Naquela eleição, em São Paulo, outros quatro deputados superaram a barreira imposta pela legislação: Joice Hasselmann (PSL), com mais de 1 milhão de votos, Celso Russomanno (PRB), com 521 mil votos; Kim Kataguiri (no então DEM) e Tiririca (então no PR), ambos com mais de 450 mil.
Como funciona o quociente eleitoral
Nas últimas eleições, 52 deputados federais eleitos por São Paulo foram os mais votados. Os 18 restantes (26% do total) não seriam eleitos sem o quociente eleitoral.
No Rio Grande do Sul, Marcel Van Hattem (Novo) foi o deputado federal mais votado do Estado, com 349 mil votos. Mesmo tendo ultrapassado o quociente eleitoral, de 188 mil votos, nenhum outro colega de partido foi eleito porque a votação total da legenda não foi suficiente para dobrar o quociente eleitoral e garantir duas cadeiras. No RS, apenas três dos 31 deputados foram eleitos em razão do cálculo proporcional.
Na Paraíba, todos os parlamentares eleitos foram os mais votados. Já o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte têm as maiores de deputados eleitos com base no cálculo: no RJ, dos 46 eleitos, apenas 19 foram os mais votados. No RN, somente dois dos oito deputados foram os mais votados.
Para o advogado Alberto Rollo, o sistema proporcional, por meio do quociente eleitoral, privilegia o voto do eleitor que votou em um candidato, mas, também, o voto na legenda. “Está se dando valor, privilegiando todos os votos dos eleitores que foram dados aos candidatos nominais do partido e da legenda”, disse o especialista. “Esse é o princípio da eleição proporcional. É válido esse princípio.”
Como seria o voto distrital
Uma contraposição às eleições proporcionais seria o voto distrital, proposta sempre aventada quando se discute uma reforma mais profunda no sistema político-eleitoral. O voto distrital seria uma eleição majoritária: os Estados seriam divididos em tantos distritos eleitorais quantos forem as vagas na Câmara Federal. Nessa região, os eleitores votariam em apenas um candidato. Os demais seriam excluídos.
No caso de São Paulo, por exemplo, seriam 70 distritos eleitorais e os candidatos lançariam suas candidaturas em apenas um deles; o mais votado de cada distrito seria eleito. “Seria uma eleição majoritária e os votos dados ao segundo colocado são dispensados. Por isso, acho que o sistema proporcional aproveita mais os votos e aumenta a representatividade do eleitor”, analisou Rollo.
Outra discussão envolve o voto distrital misto. Em vez de dispor todas as vagas para o sistema majoritário, como no exemplo acima, metade das vagas seria preenchida com voto distrital e metade com eleição proporcional. “Qualquer dessa opção precisaria de alteração legislativa”, explicou o advogado. Do mesmo modo, hoje não é possível falar em candidaturas avulsas, já que a Constituição Federal exige filiação partidária como condição de elegibilidade.
O voto distrital e o voto distrital misto são frequentemente defendidos como forma de aumentar a proximidade entre o candidato e o eleitor. Pelo sistema proporcional, um candidato pode fazer campanha e receber votos em todo o Estado e não apenas no município ou na região onde mora.
Na opinião de Rollo, por isso mesmo é que a proposta tem dificuldade de ser aprovada. “Muitos têm medo de concorrer com seu adversário lá no seu distrito. Uma coisa é ter voto no Estado inteiro. Outra coisa é disputar voto com adversário da região”, resumiu.
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