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Por Iara Lemos
Regra vale para todos os municípios brasileiros e foi pedida pelos partidos aliados de Lula (PT)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o transporte público gratuito e obrigatório para todos os municípios brasileiros no próximo dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das eleições. A decisão do ministro foi publicada nesta terça-feira, 18.
A decisão foi anunciada poucas horas depois de Barroso ter um encontro com parlamentares da Federação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e advogados do grupo Prerrogativas. O grupo, que esteve no gabinete de Barroso na noite desta segunda-feira, 17, pediu que o ministro voltasse a analisar a matéria.
Barroso é relator da ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. No primeiro turno, o ministro havia determinado que o transporte fosse mantido em níveis normais, mas o grupo voltou a solicitar que haja liberação em todos os municípios do país. Em nota, o ministro havia garantido ao grupo “celeridade na análise do processo”.
Logo depois da reunião, o senador eleito Flávio Dino (PSB-MA), integrante da campanha de Lula, afirmou que houve, no primeiro turno, uma diferença de comparecimento de eleitores entre cidades em que houve transporte gratuito e municípios que não ofereceram essa possibilidade.
O voto obrigatório impõe ao cidadão o comparecimento e, por isso mesmo, é dever do poder público, aí abrangido o Poder Judiciário, garantir os meios necessários ao exercício desse direito por todos os brasileiros e brasileiras, independentemente de suas preferências políticas”, afirmou.
O pedido já havia sido feito na véspera do primeiro turno da eleição pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A entidade enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pedindo transporte público gratuito aos eleitores no dia das eleições, em 2 de outubro. O grupo diz reafirmar o compromisso de prefeitos das médias e grandes cidades do país em “garantir, por todos os meios justificáveis, que a soberania popular seja exercida pelo sufrágio universal”.
A FNP justifica que o acesso regular dos eleitores ao transporte gratuito “constitui premissa necessária para promover a soberania popular e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. Os custos seriam financiados por recursos da Justiça Eleitoral.
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