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Por Mael Vale
Mendonça Filho alega que o projeto tem como pauta o combate à censura
O deputado federal, Mendonça Filho (União-PE), apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei da Liberdade. O PL tem como pauta o Marco Legal das Plataformas Digitais que defende o direito à liberdade de expressão nas redes sociais, e a criação de um ambiente mais seguro e transparente para os usuários.
“O pressuposto deste PL é o combate à censura e a garantia da liberdade de expressão. Enquanto o PL da Censura dá ao governo poder para controlar as redes sociais, criando um Ministério da Verdade, o nosso texto garante a pluralidade de ideias, a transparência, os direitos aos usuários, resguardada o discurso religioso e político, estabelece proteção às crianças e jovens e diretrizes para o incentivo educação digital, à pesquisa, tecnologia e inovação”, defendeu Mendonça.
O projeto foi apresentado após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negar o pedido feito por um deputado para formar uma comissão especial a fim de discutir o Projeto de Lei da Censura. 
"É claramente necessário regular o ambiente digital nestas plataformas. No entanto, não podemos permitir a ausência de debate e manipulação do combate às notícias falsas para impor qualquer forma de censura ao cidadão, conforme previsto no Projeto de Lei da Censura", destacou o deputadoVeja abaixo alguns pontos de destaque do projeto:
Combate à censura e a garantia da liberdade de expressão;
Liberdade religiosa – proteção de opiniões e crenças religiosas;
Autorregulação;
  • Proteção aos direitos e liberdades fundamentais – transparência dos termos de uso, das medidas de moderação e dos critérios utilizados para envio de publicidade aos usuários;
  • Proteção de crianças e adolescentes na internet – estabelece obrigações mais amplas, detalhadas e exigentes para que as plataformas adotem medidas de segurança como, por exemplo, configurações seguras de privacidade como padrão; disponibilização de controles parentais e ferramentas abrangentes para bloquear contas e limitar a visibilidade de conteúdo; ferramentas que sugerem a limitação do tempo de uso do serviço; medidas contra assédio; e combate a conteúdos prejudiciais vinculados a temas como ciberbullying, automutilação, transtornos alimentares, atividades perigosas, desinformação, incitação à violência e induzimento ao consumo;
  • Liberdade econômica – resguardo dos segredos comercial e industrial, inovação e desenvolvimento tecnológico prevendo obrigações contundentes para garantir respostas à sociedade quanto aos serviços prestados pelas plataformas;
  • Limitações à censura por meio da exclusão do dever de cuidado das plataformas diante de conteúdos sensíveis, que apresenta sérios riscos à liberdade de expressão, gerando, para as plataformas, um dever de constante vigilantismo e até mesmo de censura. O PL 2120/2023 propõe de que as plataformas tenham o dever de atuar frente a práticas notificadas pelo Ministério Público, e somente diante dos seguintes conteúdos sensíveis: (i) a atos violentos que interfiram diretamente no processo eleitoral, nas instituições democráticas ou no Estado Democrático de Direito; (ii) organizações terroristas e crime organizado; (iii) estelionato e fraudes que possam causar danos à economia popular; e (iv) propagação ativa e deliberada de doenças transmissíveis. Todavia, em nome da proteção de nossas crianças e adolescente, o dever de atuação das plataformas pode ser instaurado a partir da notificação de qualquer usuário quanto a conteúdos que busquem induzir suicídio ou automutilação, bem como crimes contra menores ou apologia;
  • Assegura o contraditório, ampla defesa e direito de revisão nos procedimentos de moderação de conteúdo das plataformas;
  • Dever de informar os usuários quando estiverem em contato com contas automatizadas (robôs) e de combaterem contas automatizadas não identificadas;
Obriga a nomeação de representantes no Brasil e de cooperarem com as autoridades brasileiras, a fim de tornar ainda mais efetivo o respeito à legislação de nosso país, ainda que a plataforma esteja sediada no exterior;

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