- PUBLICIDADE -

 

Decisão do STF autoriza licença-maternidade para não gestantes em união homoafetiva
Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez história ao estender o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas, particularmente quando a concepção ocorre através de inseminação artificial. Este veredicto assegura que, caso a mãe gestante se afaste do trabalho para gozar da licença-maternidade, sua parceira não gestante terá direito ao mesmo benefício, limitando-se, porém, ao período correspondente à licença-paternidade tradicionalmente concedida.
A decisão, agora com repercussão geral, determina que todas as instâncias judiciais do país adotem o mesmo entendimento para casos similares, garantindo uniformidade na aplicação deste direito. 
O ministro Luiz Fux, relator do caso, liderou a aprovação desta tese no plenário do STF, com apoio dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade”, proclamou Fux, estabelecendo um marco no reconhecimento de direitos LGBTQIA+ no Brasil.
O julgamento em questão envolveu o caso de um casal de mulheres de São Bernardo do Campo, SP, onde uma das parceiras submeteu-se a um processo de inseminação artificial. Enquanto uma forneceu o óvulo, a outra assumiu a gestação, configurando uma situação familiar contemporânea e complexa diante das leis vigentes. A servidora municipal, que doou o óvulo, reivindicou e conquistou, nas instâncias inferiores, o direito à licença de 180 dias, argumentando a necessidade de cuidar do bebê diante da impossibilidade de sua parceira, autônoma, afastar-se do trabalho.
A Prefeitura de São Bernardo contestou a decisão, alegando ausência de previsão legal para tal concessão, o que levou o caso ao STF, culminando na decisão agora celebrada por muitos e vista com cautela por outros

Comentários

- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -