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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, observa que a questão da regulação das grandes empresas de tecnologia, as chamadas "big techs", especialmente as que operam redes sociais, pode eventualmente chegar à Corte para ser julgada caso o Congresso não consiga legislar sobre o assunto.
Essa afirmação surge em meio à decisão do empresário Elon Musk, dono da rede social X (anteriormente conhecida como Twitter), de desconsiderar decisões judiciais que restringem certos perfis brasileiros. Tal decisão, tomada no sábado (6), confronta diretamente o ministro Alexandre de Moraes, também do STF.
A regulamentação das redes sociais está atualmente paralisada no Congresso, o que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adotar uma série de medidas para as eleições deste ano, alinhadas com o projeto legislativo, mas sem sua aprovação.
Barroso afirmou em entrevista ao jornal O Globo, publicada no domingo (7), que "Quando o Congresso não consegue chegar a um consenso ou produzir maiorias suficientes, a matéria fica em aberto, e o Judiciário precisa atuar. É muito possível que isso venha a ser julgado no Supremo".
Apesar de admitir a possibilidade de a regulação das "big techs" ser tratada pelo Judiciário, Barroso destacou que o STF é "defensor da liberdade de expressão" e "contra todo tipo de censura". Ele também comentou que a eventual responsabilização das mídias por disseminarem entrevistas com acusações falsas, algo que tem sido criticado pela sociedade, ainda requer um aprofundamento na abordagem.
"Este é um precedente que se aplica apenas em casos de evidente má-fé por parte do entrevistado e negligência grave por parte do veículo de imprensa. É uma combinação que não é muito comum. Ao elaborar a tese, pretendo discutir isso com o Tribunal para deixar claro da forma mais transparente possível", ressaltou.
Em novembro do ano passado, o STF estabeleceu uma tese que responsabiliza os meios de comunicação quando publicam entrevistas nas quais o entrevistado faz falsas acusações contra outra pessoa por um crime, desde que, no momento da divulgação, haja "indícios concretos" da falsidade da acusação e o veículo tenha falhado em verificar a veracidade dos fatos e divulgar a existência desses indícios.

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