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No dia que marca os 60 anos do golpe de 1964, Flávio Dino divulgou posição contrária à possibilidade de se fazer uma 'intervenção militar constitucional'
 Divulgado neste domingo, 31, data que marca os 60 anos do golpe militar de 1964, o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reforça a posição contrária à possibilidade de se fazer uma “intervenção militar constitucional” no Brasil e rejeita o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas. As duas teses chegaram a ser levantadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para se arquitetar um golpe de Estado. 
 Com o posicionamento de Dino, agora são três votos contra essas teses no julgamento que trata de até onde vão os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. Com duração prevista até o próximo dia 8 de abril, a votação está sendo realizada no plenário virtual do STF. 
 Ao divulgar seu voto, Dino ressaltou: “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, ‘um poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”. O ministro recomendou que que sob o argumento de “expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas” a corte notifique o Ministério da Defesa para que seja ressaltada em todas as organizações militares a decisão do julgamento em questão, que aborda os limites constitucionais das Forças Armadas. 
 Ao lembrar o golpe de 1964, Dino taxou o período como “abominável” e chamou a atenção para a questão de, ainda nos tempos de hoje, sobrevivam “ecos desse passado que teima em não passar”. Ainda em seu posicionamento de hoje, o ministro fez críticas a juristas e representantes do Direito que “emprestam seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder”. Neste sentido, ressaltou que estes “resquícios do passado” podem ser atestados, inclusive, na própria necessidade de o Supremo se posicionar sobre as questões impostas e, em seus argumentos, reforçar com veemência que não há “poder militar” no Brasil. 
 Com seu voto, Dino acompanhou a posição do ministro Luiz Fux, relator deste caso, que já divulgou que seu entendimento sobre a Constituição Federal de 1998 não contempla ou dá margem para uma “intervenção militar constitucional”, um “poder moderador” das Forças Armadas ou “encoraja” uma “ruptura democrática”. Além de Dino, o ministro Luís Roberto Barroso também já votou e acompanhou a posição do relator.
Para embasar um possível golpe de Estado, bolsonaristas vinham utilizando o artigo 142 da Constituição para interpretar, de forma equivocada, que o presidente da República poderia acionar as Forças Armadas contra outros Poderes para solucionar crises. O artigo em questão diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

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