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Segundo entendimento dos ministros, esse tipo de pena pode ser fixada em regulamento das Forças Armadas, sem necessidade de especificação em lei
O STF decidiu recentemente que são constitucionais as detenções e as prisões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada no último dia 16 de agosto. 
Segundo entendimento dos ministros, esse tipo de pena pode ser fixada em regulamento das Forças Armadas, sem necessidade de especificação em lei.
]O caso chegou ao STF porque um militar lotado em Santa Maria (RS), em vias de ser preso em razão de punições disciplinares, obteve habeas corpus na Justiça Federal. 
Para o TRF-4, o artigo 47 do estatuto, de 1980, não seria compatível com a Constituição Federal de 1988, que estabelece que as hipóteses de prisão devem ser definidas por meio de lei.
 A União recorreu ao Supremo. Com a decisão, o STF determinou o retorno do pedido do militar à primeira instância para análise de outros argumentos sobre o mérito de sua situação disciplinar.

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