O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, publicou uma decisão que altera profundamente o processo de impeachment contra ministros da Corte — e que já provoca forte repercussão política em Brasília.
A liminar determina que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra integrantes do STF. Ou seja, fica suspensa a parte da Lei 1.079/1950 que autorizava qualquer cidadão brasileiro a protocolar denúncias dessa natureza no Senado.
Além disso, Gilmar elevou o quórum para aprovação: em vez da maioria simples prevista na legislação atual, ele estabeleceu que o Senado precisará de dois terços dos votos para validar um eventual afastamento.
A decisão — ainda provisória — será analisada pelo plenário da Corte em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Gilmar também proibiu que pedidos de impeachment sejam baseados no mérito de decisões judiciais, argumentando que isso poderia transformar a ferramenta em arma política contra ministros que contrariem interesses governamentais.
Em seu voto, o ministro associou a restrição ao dever de preservar a independência do Judiciário:
“O impeachment de membros da Suprema Corte, quando usado como instrumento de intimidação, representa grave risco ao Estado de Direito.”
Gilmar relembrou episódios da história brasileira, como as aposentadorias compulsórias durante o governo Vargas em 1931, para defender que o país não pode repetir práticas de “aparelhamento político” do Judiciário.
A liminar atende parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para o ministro, o impeachment é um mecanismo “extraordinário”, com uso limitado e fundamentação rigorosa — e não um instrumento de pressão política.
O caso reacende o debate sobre limites de poder entre Executivo, Legislativo e Judiciário, especialmente em um momento de tensão institucional crescente.
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