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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou na soltura de um homem preso com 12 pedras de crack, voltou a colocar no centro do debate a política criminal brasileira e os limites da atuação do Judiciário diante do avanço das drogas nas cidades. 
O caso envolve Jairo Dias, detido em Balneário Camboriú (SC) com 1,7 grama de crack. Preso em flagrante, ele teve a prisão convertida em preventiva pela Justiça estadual, sob o argumento de risco à ordem pública e reincidência. Após negativas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa recorreu ao STF. 
Ao analisar o habeas corpus, Alexandre de Moraes entendeu que a quantidade apreendida era ínfima e que não estavam presentes os requisitos legais para manter a prisão preventiva. Para o ministro, a privação da liberdade deve ser exceção, aplicada apenas quando houver elementos concretos que indiquem risco real à sociedade. Na decisão, Moraes afirmou que a simples venda de pequena quantidade de droga não é suficiente para justificar a prisão cautelar, especialmente quando não há indícios de organização criminosa, violência ou ameaça direta. Segundo ele, medidas alternativas, como monitoramento eletrônico e comparecimento periódico à Justiça, seriam mais proporcionais ao caso. 
O entendimento reforça uma linha já adotada pelo STF, que busca conter o uso excessivo da prisão preventiva, sobretudo contra réus pobres e em situação de vulnerabilidade social. Para a Corte, a prisão antes da condenação definitiva deve obedecer rigorosamente aos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. 
A decisão, no entanto, gera forte reação fora dos tribunais. Para críticos, o afastamento da prisão em casos de tráfico, ainda que de pequena quantidade, contribui para a sensação de impunidade e enfraquece o combate ao comércio de drogas, especialmente em regiões já afetadas pela dependência química e pela criminalidade associada. 
O episódio escancara um dilema recorrente no Brasil: como equilibrar garantias constitucionais com a realidade das ruas. Enquanto o Judiciário enfatiza direitos individuais e critérios legais, parte da sociedade cobra respostas mais duras diante do impacto social das drogas, sobretudo o crack, substância diretamente ligada ao aumento da violência, da degradação urbana e da ruptura familiar. 
Mais do que um caso isolado, a decisão de Moraes evidencia uma disputa maior sobre o modelo de política criminal adotado no país. Entre a repressão penal e a lógica da proporcionalidade jurídica, o Brasil segue dividido — e o debate, longe de se encerrar, tende a se intensificar.

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