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A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu investigar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável. O caso envolve a manutenção de relação com uma menina de 12 anos e gerou forte repercussão após reportagens questionarem os fundamentos jurídicos da absolvição.
O procedimento aberto é um Pedido de Providências, instrumento administrativo usado pelo Conselho Nacional de Justiça para apurar possíveis irregularidades funcionais no Judiciário. Com a decisão, o CNJ passa a atuar formalmente no caso, tendo o TJMG como parte a prestar esclarecimentos.
O tribunal mineiro e o magistrado responsável pela decisão, Magid Nauef Láuar, foram intimados a apresentar informações preliminares no prazo de cinco dias. O processo tramita sob sigilo por envolver menor de idade e conteúdo sensível.
É importante destacar que esse tipo de procedimento não reavalia o mérito da decisão judicial. Ou seja, o CNJ não julga novamente o caso criminal em si, mas analisa se houve eventual conduta irregular ou falhas funcionais na atuação do magistrado ou do tribunal.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no Código Penal brasileiro e se aplica a relações com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Por isso, a absolvição levantou questionamentos públicos e jurídicos, especialmente sobre os critérios adotados na análise do caso.
Após o envio das explicações pelo TJMG e pelo juiz, a Corregedoria poderá decidir pelo arquivamento do procedimento ou pela adoção de medidas administrativas, caso identifique algum indício de irregularidade funcional.
O episódio reacende um debate sensível no país sobre a proteção de crianças e adolescentes e sobre os limites da atuação disciplinar do CNJ diante de decisões judiciais que causam grande impacto social.

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