O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” a servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão também alcança estados e municípios e reacende um debate antigo sobre distorções salariais no serviço público brasileiro.
Mas afinal, o que são esses penduricalhos?
No jargão administrativo, o termo se refere a verbas indenizatórias, auxílios e gratificações que são somadas ao salário-base dos servidores. Em tese, essas parcelas teriam caráter compensatório, servindo para ressarcir despesas relacionadas ao exercício da função ou direitos não usufruídos, como férias não gozadas.
Na prática, porém, muitas dessas verbas passaram a funcionar como complementos salariais permanentes, permitindo que remunerações ultrapassem o teto constitucional, que corresponde ao salário de um ministro do STF, hoje fixado em R$ 46,3 mil.
O que muda com a decisão
Pela determinação de Flávio Dino, todos os pagamentos de adicionais que não estejam expressamente previstos em lei deverão ser suspensos no prazo de até 60 dias. A exigência vale para normas aprovadas pelos respectivos órgãos legislativos, como Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, conforme o ente federativo.
O ministro afirmou haver uma “profusão” de verbas indenizatórias que extrapolam completamente o conceito de indenização. Segundo ele, muitos desses benefícios não guardam relação direta com despesas efetivamente comprovadas e acabam funcionando como atalhos para driblar o teto constitucional.
Exemplos citados por Dino
Na decisão, o ministro citou casos emblemáticos que, segundo ele, afrontam o decoro das funções públicas. Entre os exemplos mencionados estão auxílios pagos a magistrados no período natalino, conhecidos popularmente como “auxílio-peru” e “auxílio-panettone”.
Além desses, Dino listou uma série de outros penduricalhos que passaram a ser utilizados de forma recorrente:
- Licença compensatória, concedendo um dia de folga a cada três dias trabalhados, que pode ser acumulada e convertida em dinheiro;
- Gratificações por acervo processual, que em alguns casos premiam o acúmulo excessivo de processos;
- Gratificações por acúmulo de funções exercidas dentro da mesma jornada regular;
- Auxílio-locomoção e auxílio-combustível, inclusive sem comprovação efetiva de deslocamento;
- Auxílio-educação, mesmo sem a contratação de serviços educacionais;
- Auxílio-saúde, independentemente da existência ou do custo real de plano de saúde;
- Licença-prêmio convertida em pecúnia;
- Acúmulo voluntário de férias, posteriormente transformado em indenização financeira.
Para o ministro, esse conjunto de práticas criou um sistema paralelo de remuneração que distorce a lógica do serviço público e aprofunda desigualdades dentro do próprio Estado.
Mais transparência e nova lei
Além da suspensão, Dino determinou que os chefes dos Poderes publiquem atos detalhando cada verba paga, com discriminação clara do valor, critério de cálculo e fundamento legal. A ideia é dar transparência total às remunerações e permitir controle social e institucional.
O ministro também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para definir, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções legítimas ao teto constitucional.
Segundo Dino, apenas uma regulamentação clara e nacional será capaz de encerrar o que ele chamou de “Império dos Penduricalhos”. Para o ministro, isso é fundamental não apenas para o equilíbrio das contas públicas, mas para garantir justiça remuneratória, valorização real dos servidores e maior dignidade ao serviço público.
A decisão deve provocar reações intensas nos próximos dias, especialmente entre categorias que hoje dependem dessas verbas para manter salários elevados. Ao mesmo tempo, o tema tende a ganhar apoio de setores da sociedade que veem nos penduricalhos um símbolo de privilégios incompatíveis com a realidade do país

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